09/11/09 - Documento entregue ao Secretário de Governo da Prefeitura


Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade da São Paulo
Doutor Gilberto Kassab

Prezado Senhor,
                   Em virtude da inexecução da Lei Estadual Paulista nº. 12.916, de 16 de abril de 2008, de denúncias de maus-tratos aos animais alojados no Centro de Controle de Zoonoses, do descumprimento da Lei 14.4483 de 17 de julho 2007 e do Decreto nº. 50.706 de 02/07/2009, a Comissão de Proteção e Defesa Animal da cidade de São Paulo permite-se vir à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
                   Inobstante as boas intenções do PROBEM – Programa de Bem-Estar Animal, criado em 02 de julho de 2009, sua execução está comprometida em razão da ineficácia dos seus gestores – COVISA – Coordenação de Vigilância em Saúde e Centro de Controle de Zoonoses, conforme farta documentação já protocolada junto aos órgãos supra citados no decorrer deste ano e que registram, sobretudo, ocorrências reincidentes.

1.  Centro de controle de zoonoses:
Embora de forma velada, persiste a eliminação sistemática e indiscriminada da vida de animais sadios , vedada  pela Lei Estadual nº 12916/08;
Exceção feita a projetos de autoria e de execução de voluntários, o órgão vale-se dos mesmos procedimentos que mantinha,  antes da vigência da  Lei Estadual nº 12916/08;
Mostra-se ineficaz o serviço de  doação de animais realizado pelo órgão; são escassas as doações, que só  ocorrem por conta    do exclusivo trabalho dos voluntários;
Ausência de programa especial de adoção, de critérios diferenciados, para animais  com histórico de mordedura injustificada e comprovada por laudo médico, conforme prevê a Lei Estadual que rege a matéria;
Inexistência de modificações urgentes e indispensáveis dentro do órgão, mesmo após a substituição da gerência e da ocorrência de diversas reuniões entre a Comissão de Protetores e a atual coordenação;
Não obstante a comprovação de graves denúncias, os médicos veterinários e outros funcionários envolvidos  não foram afastados do órgão, mas apenas remanejados.  Em meio ao corporativismo, as condutas denunciadas prosseguem;
A precariedade e a falta de manutenção das instalações do órgão colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais, de funcionários, de visitantes e de  voluntários;
A COVISA mantém-se inerte, apesar de ciente dos fatos que ocorrem no Centro de Controle de Zoonoses.

2.  PROBEM – Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães E Gatos
Decreto nº. 50.706, DE 2 DE JULHO DE 2009.

Prometido e divulgado, verifica-se a inexecução  do referido programa  no tocante aos itens abaixo elencados:

a) - Verba empenhada de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinada à construção do Núcleo de Atendimento Animal;

b) - 50.000 microchips;

c) - Ampliação do programa de controle reprodutivo de cães e gatos -  100.000 cirurgias;

d) - Descentralização das salas de atendimento veterinário nas SUVIS (Cidade Ademar, Perus e São Mateus);

e) - Desdobramento da campanha publicitária - posse responsável e adoção;

f) - Os programas de adoção e educação continuada;

g) - Construção de 4 (quatro) novos Centros de Controle de Zoonoses.



3.  Descumprimento Legal

Verifica-se a  inexecução dos seguintes diplomas legais: 


üLei Municipal nº. 14.4483 de 17 de julho 2007 e Decreto.

üLei Estadual nº. 12.916 de 16/04/2008.

ü Decreto nº. 50.706 de 02/07/2009. 


4.   Descumprimento de norma constitucional

Independentemente de sua extensão, dano algum  aos animais pode ser causado pelo Poder Público, a quem incumbe, inclusive por força de norma constitucional (Constituição da República, artigo 225,§1º, inciso VII; Constituição Estadual Paulista, artigo 193, inciso X),  vedar as práticas que os submetam à crueldade.

5.  Do Pedido

Ao pé de todas essas considerações, requer-se a Vossa Excelência que se digne intervir, a fim de dar fiel cumprimento à Lei Estadual e às outras leis municipais citadas, determinando, ainda, a apuração das denúncias, relativas a maus-tratos, à morte injustificada de animais e à execução do PROBEM.


Gratos e confiantes em merecer a honra da atenção de Vossa Excelência, os  membros do “CPA16” Comissão de Protetores subscrevem-se, cordialmente.