26/08/09 - Documento de Procedimentos Internos







Referente ao Centro de Controle de Zoonoses 
 
 
Procedimentos Internos:

1. ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Quando a informação ou atendimento solicitado não for de competência da CCZ, devem-se indicar outras instituições-órgãos ou alternativas para o solicitado;

Na situação em que requer maiores conhecimentos e orientações técnicas deve-se transferir a ligação para o setor competente;

Ao transferir qualquer ligação para outro ramal, o atendente deve se identificar e informar o motivo pelo qual esta transferindo a ligação. Na medida do possível fazer um breve resumo do solicitado de forma que o munícipe não tenha que repetir toda a história novamente;

Para todas as solicitações que apresentem um caráter de emergência/urgência devem ser preenchidas ordens de serviço/prontuários contendo o maior número de informações que caracterizem a urgência/emergência a ser encaminhada imediatamente ao setor responsável;

Todas as ordens de serviço/prontuário devem ser preenchidas com letra legível e identificadas com o primeiro nome do atendente no espaço indicado. No caso de haver mais de um atendente com o mesmo nome, acrescentar a primeira letra do sobrenome;

Criação de uma linha telefônica exclusiva para ocorrências com animais na cidade de São Paulo, 24 horas por dia, especialmente para atendimento de emergências, dispensando-se a necessidade de utilização do serviço 156, com funcionários devidamente capacitados para orientações referentes aos animais domésticos, domesticados e silvestres.



2. RGA/MICROCHIP

Obrigatório que todos os animais castrados, no CCZ, mutirões ou clínicas conveniadas, saiam devidamente microchipados e registrados.



3. ESTERILIZAÇÃO

O nome do responsável pelo setor de esterilização deve ser fixado na entrada do órgão.

Cumprir prazo estipulado pela Lei Estadual 12.916/08 para todos os animais em perfeito estado de saúde, e adequar prazo máximo de 10 dias para os animais em tratamento, após apresentarem condições clínicas.

Todos os animais, antes de se submeterem ao ato cirúrgico devem estar devidamente vermifugados e vacinados;

Devem estar com seus respectivos pesos atualizados;

Devem ser alojados em gaiolas individuais na sala de preparo, separados de acordo com a espécie, até o inicio dos procedimentos. Ninhada pode permanecer em uma única gaiola, desde que seja considerado e respeitado o tamanho dos animais;

A aplicação da medicação pré anestésica e anestesia deve obedecer o protocolo anestésico e ser ministrado por médico veterinário especializado em anestesias;

O médico veterinário responsável do setor ou do plantão, na dependência do horário, deve avaliar os animais esterilizados pela manhã e ao entardecer;

No caso de complicações, o médico veterinário do setor ou o responsável pelas cirurgias deve ser acionado;

Machos esterilizados devem ser liberados para adoção após 24 horas; fêmeas esterilizadas após 48 horas, dependendo da evolução do pós-operatório;

Havendo necessidade de medicação dos animais esterilizados no final de semana ou no feriado, o setor do plantão deve ser comunicado por escrito, com todas as recomendações que se fizerem necessárias;

Deverá ser criado um prontuário onde serão inseridas as informações dos animais que vierem a óbito durante a castração, estas informações também deverão ser disponibilizadas no prontuário geral de óbitos. Ambos os prontuários deverão estar à disposição das entidades de proteção animal (Lei Estadual 12.916/08);

Nos prontuários devem ser sempre preenchidos os nomes de cada atendente ou veterinário que medicar ou fizer anotações sobre o animal. Também o nome do médico veterinário que fez a cirurgia de esterilização e outros procedimentos.



4. CAMPANHA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO

O cadastramento para a esterilização (castração) deverá ser realizado de segunda a sexta feira em horário comercial;

Descentralização imediata do cadastramento das castrações, prioritariamente para a Zona Sul, para utilização da clínica conveniada CPNA, utilizando a SUVS da região;

Cadastramento dos Protetores Independentes que poderão levar animais para castrar no CCZ (Criar normas e procedimentos);

Implementação imediata de campanha para castração prioritária dos cães estigmatizados como agressivos, juntamente com campanha publicitária;

Publicação imediata do Edital para novos cadastramentos de ONG´s e clínicas para o programa de controle reprodutivo.



5. ADOÇÃO

Cães e gatos

Iniciar adoção no CCZ todos os dias, das 09h às 17 h, aos sábados e domingos inclusive. Os interessados devem ser acompanhados por um funcionário que retirará das baias, individualmente, um ou mais animais que o adotante queira ver e interagir;

Todos os animais da adoção devem ser vermifugados, vacinados e esterilizados. Se necessário, deve ser realizado controle de ectoparasitas;

Vermífugo: deve ser administrada uma dose, no mínimo. Caso o animal seja adotado antes, deve ser indicada uma segunda dose da vermifugação;

Vacinação espécie especifica: todos os animais devem receber pelo menos uma dose de vacina (Lei Municipal 14.483/07);

Vacina anti-rábica: todos os animais com mais de seis meses devem ser vacinados;

Providenciar a compra imediata de dez kits de feiras de adoção (gaiolas, cercados, mesas, cadeiras, lixeiras, sacos plásticos, comedores e bebedouros);

Instaurar, até o final do ano, dez pontos fixos externos de doação, iniciando imediatamente. Sábados e Domingos, garantindo seis horas de exposição. Para evitar problemas de re-introdução, todos os cães de uma baia vão para o mesmo evento e retornam para a mesma baia;

Viaturas disponíveis para transportar os animais para os respectivos eventos de adoção. As viaturas devem ter caixas de transportes fixas ou amarradas, para que os animais não sejam jogados de uma lado para o outros durante o transporte;

Utilizar eventos de doação em locais já estabelecidos por ONG’s, aos finais de semana;

Elaborar um protocolo de doação (procedimentos), com capacitação dos funcionários envolvidos;

Autorizar e acompanhar a retirada temporária de animais por protetores cadastrados no CCZ, com objetivo de promover o maior número de adoções;

A adoção só poderá ser efetuada mediante assinatura do termo de adoção, que deverá ser anexado ao prontuário do animal (modelo sugerido anexo);

Proceder monitoramento periódico (semanal no primeiro mês e depois, mensal por até seis meses) dos animais adotados, a fim de gerar resultados semestrais que poderão ser confrontados com dados da devolução do animal, abandono, transferência para outro proprietário e óbito;

Constituir equipe para atuar no perímetro externo em orientação e acompanhamento aos possíveis casos de intenção de abandono e maus tratos.



6. PÓS ADOÇÃO

Não há troca de animais;

Caso o munícipe devolva o animal adotado, um novo prontuário deve ser aberto, onde conste o motivo da devolução (doença, não adaptação, etc);

Estando o animal sadio, este deve retornar imediatamente ao recinto de adoção;

Animais devolvidos devido à doença devem ser avaliados pelo médico veterinário do setor de adoção, setor de recepção ou setor de plantão, que definirá o destino do animal (eutanásia em casos de doenças incuráveis que causem grande sofrimento ao animal, nova adoção e/ou indicação de tratamento). Todos os procedimentos devem ser anotados no prontuário do animal;

No caso de agressão, a vítima deve apresentar documento de atendimento médico;

O munícipe que devolver um animal poderá adotar outro somente após 30 dias da data de devolução;

Monitoramento periódico das adoções e padronização do Termo de Adoção anexo.



7. ADOÇÃO DE EQUINOS

Cumprir determinações dispostas na Lei Municipal 14.146/07;



8. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES POR AGRESSÃO DE ANIMAIS

Para atendimento aos munícipes vítimas de agressões por animais que são encaminhados pelo Pronto Socorro (P.S.) o médico veterinário deve:

Entrevistar a vítima/proprietário, visando a anamnese do animal agressor, coletando as seguintes informações:

  1. Condição do animal no momento da agressão: invasor, solto em via pública com proprietário desconhecido, solto em via pública com proprietário conhecido, atropelado em via pública, domiciliado, em local de trabalho, animal de morador de rua, canil do CCZ, cães comunitários, sem informação.

  2. Endereço completo ou uma referência para a localização do animal;

  3. No caso de agressão a outro animal, verificar a condição da agressão: Se o outro animal invadiu a casa do agressor, se estava solto na rua, se houve fuga, se os dois animais estavam na rua com seus responsáveis e o agressor escapou, etc. Estes dados deverão constar no prontuário do animal, juntamente com os dados do proprietário. (Cód. Civil: Lei 3.071/16 art. 1.527 / Decreto Lei nº 3.688-3/10/1941 – CLBR PUB 31/12/41 – Lei das Contravenções Penais – Art.31);

  4. Se necessário providenciar a remoção do animal para observação nos canis do CCZ ou, em caso de óbito, para necropsia e diagnóstico laboratorial de raiva. Nestes casos, fazer um prontuário de encaminhamento;

  5. Quando a observação do animal for realizada pelo proprietário ou vítima, anotar no livro do P.S. o resultado da observação após decorrido o período de dez dias, conforme informação do proprietário ou vítima por telefone;

  6. Quando existir uma condição inadequada de manutenção do animal agressor, abrir Ordem de Serviço e encaminhar com urgência para o Setor de Vistoria Zoosanitária. Se constatadas as más condições de manutenção do animal, ou qualquer indicio de maus tratos, o agente de vistoria deverá encaminhar à delegacia e lavrar um Termo Circunstanciado (boletim de ocorrência) contra o responsável pelo animal. (Lei 9.605/98 art. 32. Decreto federal 24.645/34);

  7. No caso de agressão por roedores, abrir Ordem de Serviço para desratização contendo as informações pertinentes e encaminhar para a Coordenação de Controle de Sinantrópicos;

8. Estar ciente das normas de profilaxia da raiva no Município de São Paulo.

OBS.:
Manter a norma técnica de conduta e tratamento sempre disponíveis no atendimento   para consulta quando necessário.



9. ENTREGA DE ANIMAIS NO CCZ

1. Animal Vivo:

Informar ao munícipe que o CCZ não recebe animais sadios (Lei 13.131/01);

Quando o animal encontra-se doente, em sofrimento ou se o proprietário desejar alguma orientação, encaminhar ao médico veterinário responsável;

O médico veterinário deve conversar com o munícipe para avaliação de cada caso:

2. Animal Sadio
O munícipe não quer mais o animal. O medico veterinário deve investigar o motivo pelo qual o proprietário não quer mais o animal e orientar conforme a causa:

  1. Animal emite sons incomodando as pessoas (latidos, uivos, miados, choro): descobrir a causa e orientar sobre ações necessárias. Exemplo de situações: presença de fêmea no cio, animal fica sozinho, animal preso, espaço pequeno, falta de alimento/água e animal doente entre outros;

  2. Animal encontra-se abandonado na rua há algum tempo: avaliar as condições predisponentes que mantêm o cão nesse local e orientar para ações adequadas. Verificar a possibilidade do munícipe adotá-lo ou mantê-lo domiciliado sob sua guarda provisoriamente até encontrar um lar definitivo.

  3. Animal abandonado em domicílio sem proprietários (proprietários mudaram e deixaram o animal): verificar a possibilidade do munícipe adotá-lo ou mantê-lo domiciliado sob sua guarda provisoriamente até encontrar um lar definitivo.

  4. Animal invadiu um domicílio: o médico veterinário deve avaliar o tempo em que este fato ocorreu, as condições existentes no local (por exemplo: água, alimento e/ou abrigo) e o estado de saúde do animal. Seguir as orientações conforme o caso:
Ø Situação em que estão sendo oferecidas condições de abrigo e/ou alimento não caracteriza um invasor: nesse caso estimula-se a adoção responsável ou para procurar possíveis donos, através de anúncios em clínicas veterinárias, PetShop, internet (por exemplo: site www.programasaudedoanimal.com.br), ONGs de proteção animal;
Ø Situação em que o cão invadiu o local há menos de dois dias: o médico veterinário deve avaliar o risco que o animal apresenta para os moradores. Estimular a adoção responsável ou orientar para permanecer com o animal provisoriamente até encontrar um dono. Caso o animal seja agressivo e apresente risco para as pessoas, seguir norma de animal agressivo.
Ø Situação de cão invasor com plaqueta de identificação ou microchipado: receber o animal e seguir orientações da norma animal com RGA.
Ø Por ser fêmea e estar no cio: orientar para esterilizar o animal ou isolá-lo até término do cio, explicando como ocorre o ciclo reprodutivo e como evitar crias indesejáveis;
Ø Crias indesejadas, com ou sem a mãe: orientar para procurar possíveis donos, através de anúncios em clínicas veterinárias, PetShop, internet, ONG´s de proteção animal.

  1. Outros motivos inerentes ao proprietário (desemprego, falta de dinheiro, doença, idade): sujeito a avaliação do médico veterinário responsável;

  2. Espaço insuficiente para o animal na residência: orientar para procurar possíveis donos através de anúncios em clínicas veterinárias, PetShop, internet, ONG´s de proteção animal.

  3. Presença de muitos animais no domicílio (mais de dez): solicitar vistoria Zoosanitária, que após visita ao local indicará à recepção para receber ou não os animais.

  4. Fêmeas Prenhes: orientar sobre cuidados necessários e caso o munícipe não tenha condições financeiras ou interesse em ficar com os filhotes orientar para procurar possíveis donos através de anúncios em clínicas veterinárias, PetShop, internet, ONG´s de proteção animal. Informa-lo sobre o programa de castração da prefeitura afim de evitar novas crias;

  5. Proprietário em mudança ou viagem: orientar como levar o animal, quando possível orientar para procurar possíveis donos através de anúncios em clínicas veterinárias, PetShop, internet, ONG´s de proteção animal;
Em todos os casos orientar ao munícipe que segundo leis vigentes maltratar e abandonar animais é crime, com pena de até um ano de prisão.



10. ANIMAL EM SOFRIMENTO OU DOENTE TERMINAL PARA EUTANÁSIA

O CCZ receberá o animal para eutanásia após avaliação pelo médico veterinário que constatar que o animal é portador de doença incurável e que esteja em comprovado sofrimento;
 
Se comprovado o estado terminal e/ou sofrimento do animal este deve ser eutanasiado de imediato, por médico veterinário devidamente capacitado para este procedimento, não devendo permanecer no canil com os demais animais.



11. ANIMAL DOENTE COM TRATAMENTO POSSÍVEL

O CCZ não receberá o animal e o munícipe deve ser orientado pelo médico veterinário para procurar tratamento em clínica veterinária. Caso o empecilho seja financeiro, orientar para procurar faculdades de veterinária, clínicas que cobram preços mais acessíveis, ONG´s de proteção animal, etc.



12. ANIMAL AGRESSIVO OU COM COMPORTAMENTO ALTERADO

Com agressão comprovada (com laudo médico comprobatório de atendimento em Posto de Saúde ou Hospital): encaminhar para o canil de observação e inseri-lo no programa especial de adoção, o animal deverá ficar à disposição para adoção com critérios especiais por 90 dias e inserido no Projeto de Educação Canina;
 
Não apresentando comportamento agressivo ou laudo comprobatório de mordedura, não receber o animal e orientar o proprietário a procurar ajuda na educação de seu animal.



13. REMOÇÃO

São consideradas emergências:
 
Cão agressor com vítima recente (poucas horas entre o acidente e a solicitação);
 
Cão com comportamento agressivo em local que ofereça risco iminente de agressão à pessoas;
 
Cão atropelado/doente em vias públicas.



14. BAIAS: Cães, Gatos e Eqüídeos

Mudança de todos os funcionários envolvidos com os animais – administrativos e operacionais (coordenadores, veterinários, limpeza, alimentação, banho e tosa etc), que não se adequarem à política de Bem Estar Animal; considerando a convocação dos veterinários concursados;
 
Adequar procedimento de compra de ração, feno e medicamentos para evitar interrupção no fornecimento e garantir qualidade mínima da ração (premiun);
 
Viabilizar tratamento dos animais de Grande Porte, bem como contratar imediatamente médico veterinário com esta especialidade.



15. CANIL DE OBSERVAÇÃO

Destina-se ao alojamento de animais que agrediram comprovadamente um munícipe e para a observação que não possa ser realizada no domicílio pelo proprietário ou vítima, para os animais com sintomatologia sugestiva de raiva ou para animais que necessitem de canil individual devido ao convívio problemático com outros cães.


1. Internação

O nome do responsável pelo setor de canis de observação deverá ser fixada na entrada do órgão;
 
Cada animal internado deve ter um prontuário com todos os dados preenchidos, inclusive o número do CCZ e ser alojado nos canis individuais destinados para este fim. Os canis também devem ter o número do CCZ afixado acima da porta.
 
Os prontuários dos animais da Observação devem ser anotados no Livro de Observação e Laboratório, bem como o destino dos animais. O registro sempre deve ser datado e assinado.
 
Para a internação de fêmeas com crias, o médico veterinário deve avaliar o número de animais, a idade, estado de saúde e a possibilidade de manutenção dos filhotes pela mãe de forma a permanecerem saudáveis pelo período de observação. Caso isso não seja possível e implique em sofrimento para os filhotes ou para a mãe, deve-se avaliar a possibilidade de alguns dos filhotes serem encaminhados para adoção.


2. Manutenção

A responsabilidade pela manutenção dos cães alojados nos canis de observação é do Setor de Controle de Cães ou do Plantão;
 
O médico veterinário responsável deve realizar a conferência de todos os dados contidos no prontuário e a avaliação clínica do animal, registrando no prontuário e no livro de observação / laboratório;
 
A observação clínica dos cães deve ser feita diariamente pelo médico veterinário do
Setor de Controle de Cães ou Plantão até o 10º dia, a partir da data de agressão;
 
As visitas ao canil de observação devem ser permitidas somente a adultos autorizados pelo médico veterinário responsável e acompanhados por funcionário;
 
Os canis devem ser supervisionados três vezes ao dia, por funcionário do Setor de Controle de Cães/Plantão para verificar as condições de limpeza, bem como a disponibilidade de água e ração, providenciando de imediato o que se fizer necessário;
 
Todos os animais devem ser mantidos com água à vontade e ração compatível com sua espécie e idade (adulto ou filhote), em quantidade adequada ao porte;
 
Todos os canis com animais devem ser mantidos com estrado;
 
Após a liberação do animal, deve-se retirar o comedouro e esvaziar o bebedouro;
 
A limpeza dos canis deve ser acompanhada por um funcionário do setor que procederá a remoção dos animais durante a limpeza.
 
Os canis devem ser mantidos constantemente limpos, conforme normas de higienização/desinfecção com lança-chamas (vassoura de fogo) no piso, parede, teto e grades. No caso de terem sido ocupados por cães portadores de doenças infecto contagiosas;
 
No caso de animais portadores de plaqueta de RGA ou MICROCHIP o proprietário deverá ser informado imediatamente sobre a captura do animal devendo resgatá-lo no prazo de três dias úteis. Este prazo pode ser alterado a critério do médico veterinário responsável, devendo-se anotar a justificativa em folha de informação (anexada ao prontuário) ou no próprio prontuário do animal e deverá ficar disponível para os representantes de ONG´s e entidades de proteção animal ( Lei Estadual 12.916/08);
 
Ninhadas de cães não desmamados e desacompanhados da mãe não devem ser internadas nesse canil;
 
O médico veterinário responsável deve avaliar diariamente o estado de saúde dos animais e anotar no prontuário;
 
Quando o animal se encontra em sofrimento ou com sintomas neurológicos, o médico veterinário do Setor de Controle de Cães ou do Plantão deve examina-lo, prestar os devidos socorros e encaminha-lo ao diagnóstico laboratorial de raiva.



16. CANIL COLETIVO

Devem ser internados cães provenientes da Remoção Programada que foram apreendidos em vias ou logradouros públicos, instituições, entre outros. Verificar se os animais são compatíveis ao convívio com outros cães e se não são casos que necessitam de internação nos canis especiais (individuais).

1. Internação

O nome do responsável pelos canis coletivos deverá ser fixado na entrada do órgão;
 
O Médico Veterinário responsável deve estar presente no momento da retirada dos animais da viatura, conferindo os dados do Relatório de Apreensão de Animais, procedendo a avaliação e triagem dos animais, indagando sobre qualquer ocorrência, anotada ou não, durante a remoção programada;
 
Todos os animais devem ter um prontuário com seus dados básicos (castração, vacinas, data da vermifugação, etc). Deverão ter um prontuário individual na porta dos recintos, atualizado, e com sistema de identificação eficiente;
 
Os animais avaliados como portadores de doenças incuráveis, com sofrimento comprovado devem ser submetidos imediatamente à eutanásia, conforme norma, pelo médico veterinário responsável, com justificativa no Relatório de Apreensão de Animais;
 
Para a internação nos canis coletivos, os animais devem ser separados por sexo e tamanho. Deve-se limitar três cães por baia;
 
Cães de raça, cães portando plaqueta de identificação (RGA), cadelas com cria, cães dominantes e filhotes não devem ser internados nos canis coletivos, sendo de imediato encaminhados aos canis individuais (especiais). Nestes casos, o médico veterinário responsável deve anotar no Relatório de Apreensão de Animais, os canis de destinação dos mesmos e abrir um prontuário (com todos os dados preenchidos) para cada animal, inclusive cada filhote. No prontuário deve-se anotar o canil coletivo onde os demais animais da mesma viatura foram internados e o Distrito Administrativo onde foi realizada a remoção programada;
 
Cadelas com cria, e filhotes não devem ser internados em canis coletivos. Deverão ser encaminhados para canis especiais devendo os mesmos ser levados para banhos de sol diariamente, separando os filhotes sadios do que necessitarem de tratamento. Nestes casos, o médico veterinário responsável deve anotar no Relatório de Apreensão de Animais, os canis de destinação dos mesmos e abrir um prontuário (com todos os dados preenchidos) para cada animal. No prontuário deve-se anotar o canil coletivo onde os demais animais da mesma viatura foram internados e o Distrito Administrativo onde foi realizada a remoção programada;
 
Quando da internação de cães portando plaqueta de RGA, o funcionário responsável pela internação deve comunicar imediatamente, por meio de memorando, o Setor de Registro. Este deve encaminhar uma cópia do registro do animal ao Setor de Controle de Cães / Plantão responsável pelo contato com o proprietário, comunicando a apreensão do seu cão, o prazo para o resgate e a documentação necessária. Todas as informações referentes a este contato devem ser relatadas em folha de informação anexada ao prontuário do animal.


2. Manutenção

A responsabilidade pela manutenção dos cães alojados nos canis de observação é do Setor de Controle de Cães ou do Planta do horário, na dependência;
 
Sempre que houver um remanejamento, o prontuário do animal deverá acompanhá-lo sendo fixado em seu novo canil;
 
O Médico Veterinário deve avaliar diariamente o estado de saúde dos animais;
 
Os canis devem ser supervisionados três vezes ao dia, por funcionário do Setor de Controle de Cães / Plantão, para verificar as condições de limpeza bem como a disponibilidade de água e ração, providenciando de imediato o que se fizer necessário.
 
Todos os animais devem ser mantidos com água a vontade e ração;
 
As rações devem ser diferenciadas para animais adultos e filhotes, respectivamente seca e úmida;
 
Todos os canis com animais devem ser mantidos com estrado.
 
Observar a qualidade e limpeza dos comedouros e bebedouros, providenciando a troca sempre que necessário;
 
A limpeza dos canis deve ser acompanhada por funcionários do setor que procederá a remoção dos animais durante a limpeza.
 
Estabelecer procedimentos de limpeza por Ronda Ininterrupta
 
Os canis devem ser mantidos constantemente limpos, conforme normas de higienização / desinfecção com lança-chamas (vassoura de fogo) no piso, parede, teto e grades, no caso de terem sido ocupados por de cães portadores de doenças infecto-contágiosas;
 
Todo procedimento de manejo de animais que for realizado nos canis coletivos deve ser precedido pelo fechamento das portas do corredor de forma a evitar a fuga dos animais.
 
Qualquer irregularidade com animais ou equipamentos deve ser notificado ao médico veterinário.
 
Instituir rotina de escovação nos animais quinzenalmente;
 
Treinamento e capacitação continuados para todos os funcionários;
 
Aquisição imediata de equipamentos que propiciem privacidade e abrigo do frio e umidade;


3. Limpeza dos Canis

 
A responsabilidade pela limpeza é da empresa contratada para este fim, cabendo ao Centro de Controle de Zoonoses a supervisão deste trabalho;
 
Todo o material usado para limpeza é de responsabilidade da empresa contratada com a orientação do responsável pelo canil;
 
A limpeza dos canis deve ser feita pela manhã, preferencialmente até ás 9h e com um repasse no período da tarde;
 
A limpeza dos canis deve ser acompanhada pelo funcionário do setor que procederá a remoção dos animais durante a limpeza e a recolocação posteriormente. Deve-se manter os animais seguros e secos durante o procedimento;
 
Os bebedouros e comedouros devem ser lavados com detergente, esfregados com uma bucha destinada somente para este fim e enxaguados com água corrente;
 
O canil (estrado, piso e paredes) deve ser lavado com água e sabão, esfregado com uma vassoura somente para este fim e enxaguado com água corrente;
 
Posteriormente proceder a desinfecção com uma solução de água e cloro na diluição de 10% (um copo de 200 ml para 20 litros de água) ou com outro desinfetante indicado por médico veterinário responsável e esfregar com outra vassoura somente para este fim. Enxaguar novamente com água corrente e passar rodo;
 
Os canis devem ser mantidos constantemente limpos, conforme normas de higienização / desinfecção com lança-chamas (vassoura de fogo) no piso, parede, teto e grades, no caso de terem sido ocupados por de cães portadores de doenças infecto contagiosas;
 
Recolocar o estrado, comedouro e bebedouro ao término da higienização.



18. GATIS

1. Manutenção

O nome do responsável pelo gatil deverá ser fixado na entrada do órgão;
 
Os gatis devem conter caixas de areia com procedimento de limpeza diária;
 
Deve ser feita uma Ficha de Avaliação para cada animal selecionado, contendo todo o histórico do animal;
 
Grampeado ao Prontuário deve existir uma Ficha Individual, contendo a identificação e a situação do animal, tratamentos realizados, data de esterilização e como anexo, a carteira de vacinação;
 
O médico veterinário responsável deve realizar a conferência de todos os dados contidos no prontuário e a avaliação clínica do animal, registrando no prontuário e no livro de observação/laboratório;
 
A observação clínica dos gatis deve ser feita diariamente pelo médico veterinário do Setor de Controle de Gatos ou Plantão;
 
Os gatis devem estar permanentemente trancados;
 
As visitas ao gatil de observação devem ser permitidas somente a adultos autorizados pelo médico veterinário responsável e acompanhadas por funcionário;
 
Os gatis devem ser supervisionados três vezes ao dia, por funcionário do Setor de Controle de Gatos / Plantão para verificar as condições de limpeza, bem como a disponibilidade de água e ração, providenciando de imediato o que se fizer necessário;
 
Somente funcionários do Setor, sob orientação do médico veterinário responsável, podem manipular os gatos, com o uso de EPIs adequados;
 
Os animais devem receber alimentação duas vezes ao dia, de acordo com sua faixa etária, com ração adequada, segundo orientação do médico veterinário responsável;
 
Fêmeas com cria devem ter caixa apropriada para acomodá-la com seus filhotes;
 
Todos os gatis devem possuir duas prateleiras;
 
A seleção de gatos para adoção será feita entre os animais internados nos gatis que já estejam castrados, vermifugados e vacinados (Lei Estadual 12.916/08 e Lei Municipal 14.483/07).
 
A internação deve ser, sempre que possível, individual, para facilitar a observação de sintomatologia, comportamento e controle de doenças, higienização e manejo, exceto fêmeas com cria ou animais da mesma família ou grupo.
 
Vacinação espécie especifica: todos os animais devem receber pelo menos uma dose de vacina contra rinotraqueite, panleucopenia e calicivirose;
 
Cada gatil deve ter comedouro, bebedouro e uma bandeja higiênica com jornal, além de prateleiras em diversas alturas para receber as caixas de transporte ou de papelão;
 
No caso de filhotes ou e/ou fêmeas com cria, deve-se manter uma caixa de transporte pequena. As acomodações devem ser condizentes para que os mesmos não fiquem sobre o concreto frio e úmido, uma vez que, são animais mais sensíveis às baixas temperaturas;
 
Os gatis devem permanecer trancados para evitar fugas ou outros acidentes.
 
Recreação e insolação: na ausência de chuva, diariamente os animais devem ser colocados na área de recreação, em gaiolas.


2. Limpeza dos gatis:

A limpeza dos gatis é realizada pela empresa de limpeza terceirizada duas vezes ao dia e acompanhada pelo funcionário do setor, que deve proceder a retirada dos animais para a limpeza, usando EPIs adequados;
 
A limpeza e primeira alimentação do dia devem ser realizadas às 09h, inclusive aos domingos e feriados;
 
Os gatis devem ser mantidos constantemente limpos;
 
Após a saída do animal para adoção, deve ser feita a desinfecção com o aparelho lança chamas (vassoura de fogo). Não deve ser alojado outro animal neste local sem a realização deste procedimento.



19. ANIMAIS DE GRANDE PORTE (equídeos, bovídeos, caprinos e ovinos)

Animal solto em via ou área pública, sem proprietário, em qualquer situação (sadio, doente, atropelado, mal tratado, em estado de provável sofrimento ou não, etc) caracteriza uma urgência: o atendimento deve ser imediato. O técnico responsável pelo atendimento deve acionar imediatamente a CET (Telefone 194) se necessário, para adoção de medidas de prevenção de acidentes ou auxilio no tráfego local. De acordo com a avaliação do técnico responsável, adotar o procedimento adequado, a saber:

  1. Animal sadio: enviar equipe de remoção.

  2. Animal doente, atropelado, mal tratado ou em estado de provável sofrimento: um médico veterinário especializado em animais de grande porte deve acompanhar a equipe para avaliação e providências:
Ø Animal passível de remoção sem sofrimento: proceder à remoção para o CCZ, com viatura apropriada à sua espécie e tamanho;

Ø Animal sem condições de ser removido, com visível sofrimento: proceder o atendimento necessário no local até que haja possibilidade de sua remoção

  1. Animal em via pública, sadio, com proprietário: orientar o solicitante que nesse caso o CCZ não realiza a remoção.
    Caso exista o risco de acidente de trânsito, caracterizando uma situação de urgência, transferir a ligação para o técnico responsável que, após avaliação, deve acionar a CET (194);
    Se o endereço do proprietário for conhecido, preencher solicitação para Vistoria Zoosanitária.

  1. Animal puxando carroça: o solicitante pode acionar a CET (194) para providências de sua competência (prender a carroça), e o CCZ deve proceder à remoção do animal. A CET deve dirige-se ao local e em seguida contatar o CCZ. Se o animal estiver submetido a maus tratos o funcionário do CCZ deve desatrelar o animal e removê-lo imediatamente. Caso isto não seja possível, por alguma razão, acionar a polícia e providenciar a remoção do animal.

  2.  nimal em terreno aberto: seguir as mesmas orientações para animais soltos em vias ou área públicas;

  3. Animal em terreno fechado, doente ou atropelado ou em estado de provável sofrimento deve ser realizado vistoria pelo médico veterinário responsável, imediatamente. No caso de provável sofrimento do animal, resolver a situação emergencial e remover o animal para o CCZ. Caso haja necessidade, o funcionário deve ir à delegacia de polícia mais próxima e lavrar um Boletim de Ocorrência.

  4. Animais amarrados em vias públicas: O funcionário do CCZ deve desamarrar o animal e removê-lo, considerando que é proibida a presença de eqüinos em vias públicas.

  5. Animal doente ou machucado, com proprietário: orientar o proprietário ou responsável pelo animal a procurar atendimento veterinário (Decreto Federal 24.465/34)

  6. Falta de higiene ou de manejo inadequado: preencher solicitação para vistoria zoosanitária.

  7. Animal dando cria em via pública, sem proprietário no local: remoção para o CCZ após avaliação veterinária. O evento deve ser acompanhado e avaliado pelo veterinário. Caso o proprietário esteja presente, deve ser orientado a procurar atendimento e providenciar o transporte do animal.

  8. Animal morto em via pública: Fornecer o telefone ao solicitante o telefone da LIMPURB.

1. Internação:

Os animais devem ser recebidos pelo médico veterinário responsável, avaliados e seus dados devem ser preenchidos em seu prontuário;
 
A cada animal corresponde um prontuário e um número de CCZ, registrado na plaqueta que deve ficar pendurada no pescoço do animal;
 
Para verificar se o animal já foi chipado anteriormente, o médico veterinário responsável ou funcionário sob sua supervisão, deve efetuar a leitura;
 
Em caso negativo, o animal deve ser chipado na tábua do pescoço, (lado esquerdo) pelo médico veterinário responsável do setor ou funcionário sob sua supervisão;
 
No caso de eqüídeos, o médico veterinário responsável deve coletar sangue para exame laboratorial de anemia infecciosa eqüina (AIE). O tubo de coleta deve ser marcado com o número do chip e do CCZ. Preencher o pedido do exame e encaminhar para a Divisão de Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses. Caso necessário, o sangue deve ser guardado em geladeira, para posterior encaminhamento pelo médico veterinário responsável do setor;
 
Quando a internação ocorrer durante o Plantão, o médico veterinário ou funcionário sob sua supervisão deve receber o animal, avaliá-lo, preencher a resenha do animal no prontuário, a resenha de avaliação de risco, colocar a plaqueta no pescoço do animal, providenciar a leitura / chipagem e coleta de sangue para exame de AIE.


2. Manutenção

O médico veterinário do Setor de Controle de Animais de Grande e Médio Porte deve avaliar diariamente, nos períodos da manhã e da tarde (duas vezes ao dia), o estado de saúde do animal; nos fins de semana tais avaliações devem ser feitas pelo médico veterinário de plantão;
 
Todas as observações devem ser anotadas no prontuário;
 
Cada equino adulto deve receber uma medida de ração pela manhã e outra a tarde; deve ser anotado na planilha que se encontra na Sala do Feno a retirada diária de ração, com assinatura do responsável;
 
O médico veterinário responsável pelo setor deve dispor os prontuários e materiais necessários para o setor do Plantão;
 
O alojamento deve estar em estado adequado de higiene, com a remoção de fezes
e urina sempre que necessário, mais de uma vez ao dia;
 
Quando a baia estiver com “cama” de serragem ou similar, remover as fezes, bem como a parte da “cama” que se encontra úmida ou molhada. Após a limpeza, completar com mais serragem;
 
Compete ao veterinário responsável, na dependência do horário, incumbir e supervisionar os funcionários quanto à manutenção de água fresca e alimentação, que poderá ser capim, feno e ração concentrada para os animais;
 
Os machos inteiros, animais de comportamento agressivo, fêmeas com cria ou no cio, devem ser alojados em baias individuais (baias A, B, C e D);
 
No caso de animais doentes e em condições de locomoção, encaminhar para Hospital Veterinário conveniado, mediante ofício ou contatar ONG de proteção conveniada para tratamento adequado;
 
Compete ao médico veterinário responsável o tratamento nos animais internados;
 
Se necessária a eutanásia do animal nas dependências do CCZ (casos de doenças incuráveis que dispõe o animal a grandes sofrimentos), esta deve ser executada pelo médico veterinário da equipe do Setor de Eutanásia. Na ausência deste, deve ser realizada pelo veterinário do setor ou veterinário plantonista, seguindo normas de eutanásia para espécie em questão;
 
Todo procedimento deve ser registrado em folha de informação anexada ao prontuário, bem como ser registrado no Livro-Ata do Plantão, caso haja necessidade de ser realizado em horário de Plantão;
 
Não alojar animais de espécies diferentes na mesma baia.


3.Alimentação

O capim fornecido aos eqüinos deve ser procedente de local conhecido onde sabidamente não ocorra emprego de pesticidas, devendo este ser picado por picadeira ou triturador de forragem, imediatamente antes do fornecimento aos animais;
 
O capim utilizado deve ser preferencialmente gordura, colonião ou napiê, caso não se apresente disponível, gramíneas especificas para eqüinos;
 
Qualquer irregularidade no funcionamento da picadeira ou do triturador, deve ser imediatamente informada ao médico veterinário responsável do setor;
 
O fornecimento de capim deve ser feito em quantidade suficiente para cada animal, cerca de um cesto para cada animal duas vezes ao dia, sete dias por semana;
 
Quando a totalidade de capim não tiver sido consumida pelos animais, na refeição seguinte deverá ser feita uma avaliação da necessidade de completar ou substituir o capim naquele cocho;
 
O local de armazenamento deve ser diariamente limpo, e as sobras do dia anterior jogadas fora evitando-se dessa forma, alimentos velhos e com mofo. O local deve ser varrido diariamente para remoção de sujidades em geral e sempre que necessário;
 
Os cestos de fornecimento de capim devem ser limpos diariamente, bem como os cochos de alimentação que devem ser lavados semanalmente com escova dura;
 
Os cochos de água devem ser lavados com escova dura diariamente para remoção de sujidades em geral e em especial ovos de Aedes sp;
 
Deve ser feita reposição diária de sal grosso nos cochos respectivos de cada piquete, devendo este cocho ser limpo diariamente como os demais acima citados;
 
Os restos e sobras alimentares recolhidos e dejetos, bem como sujidades em geral, devem ser acondicionadas em sacos pretos comuns.
 
O fornecimento de ração não pode ser interrompido, mesmo em caso de problemas devido a burocracia da aquisição.


4. Limpeza

A responsabilidade pela limpeza é da empresa contratada para este fim e deve ser supervisionada por funcionários do CCZ;
 
A limpeza das baias deve ser feita pela manhã, preferencialmente até as 9h e com um repasse no período da tarde;
 
As baias devem ser lavadas com água e sabão, esfregando com uma vassoura somente para este fim e enxaguadas com água corrente;
 
Posteriormente proceder a desinfecção com desinfetante indicado por médico veterinário responsável e esfregar com outra vassoura somente para este fim. Enxaguar novamente com água corrente.


20. CÃOMINHADA

Oficializar o evento, aumentar o número de dias, com regras diferenciadas para os passeios realizados de segunda a sábado, quando o fluxo de pessoas é maior nas dependências deste órgão;
 
Divulgar as regras da Cãominhada para os passeadores voluntários no site do PROBEM e do CCZ simultaneamente, mantendo-os sempre atualizados;
 
Promover palestras educativas constantes para passeadores (público em geral) e curso de capacitação técnica para voluntários-moniotres;
 
Criação de espaço educacional e recreativo para menores de 18 anos, especialmente crianças e pré-adolescentes, enquanto seus pais participam da Cãominhada;
 
Criação de um sistema de pré-inscrição via fone e e-mail, facilitando a acesso ao público.

Com o intuito de não privilegio aos cães que se encontram no Setor de Adoção (canil vermelho), deve-se criar a alteração de algumas regras, objetivando propiciar oportunidade de Cãominhada também com os cães que se encontram no canil amarelo. Para isto, há duas opções:

1. Realizarmos a Cãominhada com os cães do canil vermelho (Setor de Adoção) das 10h00 às 11h00, num total de participantes em 50 a 60 pessoas. Das 11h00 às 11h15, solicitamos a saída do público (passeadores). Das 11h15 às 12h00, Cãominhada deverá ser feita com alguns cães do canil amarelo, que podem ser selecionados pelo veterinário plantonista, presente em cada domingo, passeio este que será realizado somente pelo grupo de voluntários-monitores e por alguns passeadores que serão escolhidos de conformidade com a experiência adquirida em passeios anteriores (canil vermelho) e que tiverem perfil condizente, uma vez que os cães do canil amarelo são mais assustados e precisam de um trabalho educacional mais intenso. Participantes totais de 20 a 25 pessoas por domingo para esta atividade.

Ou

2. Realização de Cãominhas simultâneas, ou seja, os passeadores (público em geral) que forem iniciantes ou não tiverem perfil adequado para a atividade a ser desenvolvida com o canil amarelo, passeará com os cães do Setor de Adoção (canil vermelho), por serem estarem mais socializados, no horário das 10h00 às 12h00. Um grupo de 20 pessoas somente, previamente selecionadas por experiência em passeios anteriores, assiduidade aos domingos e perfil condizente passearão com alguns cães do canil amarelo, no horário das 10h00 às 12h00.

Em ambos os canis, ficarão, pelo menos, um agente do CCZ para retirada e devolução dos animais em seus canis de origem e dois voluntários-monitores para o auxiliarem no controle de senhas e outras atividades necessárias. Os demais voluntários-monitores ficarão percorrendo todo o circuito orientando os passeadores (público participante) e solucionando problemas porventura existentes.



21. BANHO E TOSA

Oficializar o procedimento no site do PROBEM e do CCZ simultaneamente, mantendo-os sempre atualizados;
 
Promoção de cursos de capacitação técnica para voluntários;
 
Divulgação em maior escala das atividades praticadas para o público em geral.



22. ANIMAIS ESTIGMATIZADOS

Projeto de Educação Canina
Todas as segundas-feiras, cinotécnicos irão ao Centro de Controle de Zoonoses a fim de efetivar o PROGRAMA DE SOCIALIZAÇÃO de animais estigmatizados.

Este projeto terá como responsável pessoa indicada por representantes do Movimento de Proteção Animal que formará uma equipe de cinotécnicos voluntários que ajudarão na sua efetivação a fim de reintroduzir estes cães na sociedade.

Solarium para animais estigmatizados e confinados na “ALA DE MORDEDORES / AGRESSORES”

Construção imediata de três canis na mesma proporção do já existente na área externa, e localizado em frente ao gatil, além da reforma do mesmo. Estes canis deverão ser divididos internamente com muro de alvenaria e totalmente protegido por alambrado para que neste espaço seja feito um rodízio dos cães confinados na respectiva ala, a fim de promover aos animais, erroneamente estigmatizados como agressores e que em sua grande maioria estão no local sem laudo que comprovem sua agressividade ou mordedura, um período diário de Banho de Sol e espaço mais amplo para locomoção e exercícios.

Estes animais serão então inseridos no PROGRAMA ESPECIAL DE ADOÇÃO (Lei Estadual 12.916/08)



23. ALA DE ADOÇÃO DE CÃES DE GRANDE PORTE

Disponibilização imediata dos canis de letra A (A1, A2 e A3) a fim de criar o Setor de Adoção de Animais de Porte Grande, que são efetivamente os animais estigmatizados e confinados na ALA DE AGRESSORES E MORDEDORES, com o objetivo de incentivar a adoção dos animais que já tenham passado por avaliação comportamental e estejam inseridos no PROJETO DE EDUCAÇÃO CANINA (Lei Estadual 12.916/08);

Construção de 20 canis individuais, no prazo de três meses, com abrigo para Sol e Chuva e solarium, destinados aos animais de grande porte. (Lei Estadual 12.916/08);

Reforma imediata dos canis existentes na ALA DE MORDEDORES/AGRESSIVOS para no mínimo, dobrar o espaço dos canis existentes (Lei Estadual 12.916/08).



24. ALA DE CÃES EDUCADOS

Disponibilização imediata dos canis B (B1, B2 e B3) para criar o Setor de Animais Educados, destinado aos animais de baixo potencial de adoção, que serão também inseridos no PROJETO DE EDUCAÇÃO CANINA, com o diferencial para treinamento de “truques” básicos a fim de incentivar sua adoção.



25. EUTANÁSIA

Somente deverá ser realizada nos casos de doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais (Lei Estadual 12.916/08) e/ou que cause grande sofrimento ao animal contaminado.

A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico precedido de exame laboratorial (Lei Estadual 12.916/08).

A eutanásia será permitida no caso de cães mordedores, com laudo médico comprobatório, que não forem adotados no prazo de 90 dias (Lei Estadual 12.916/08), porém somente após serem submetidos ao Projeto de Educação Canina e obterem resultados insatisfatórios.

O prontuário de eutanásias deverá estar atualizado diariamente e ser disponibilizado para consulta por entidades de proteção dos animais (Lei Estadual 12.916/08).


1. Manejo no ambiente de eutanásia

Ambiente deve ser silencioso; no caso de haver música deve ser tranqüila e em baixo volume;
 
Os funcionários devem conversar o mínimo necessário e em tom baixo;
 
A abordagem dos animais deve ser realizada sem movimentos bruscos, com aproximação lenta, gradual, com sons e vocabulários a fim de para acalmar os animais;
 
Os animais sedados que não conseguem ficar em pé ou se locomover devem ser carregados, nunca arrastados;
 
Os animais que estão sendo sedados para a eutanásia nunca devem ficar no mesmo ambiente onde está ocorrendo a eutanásia de outro animal;
 
Os cadáveres dos animais devem ser retirados da sala de eutanásia imediatamente após constatado o óbito e dispostos em local onde os demais animais não possam vê-los.



26. OUTROS

Destinar uma sala para uso exclusivo das ONG’s e voluntários dentro do CCZ;
·
Observar o dispositivo da Lei Estadual 12.916/08, artigo 4º, S 1º, que institui os cães comunitários;

Cumprimento imediato das Leis, instaurando procedimentos eficientes de fiscalização e aplicação rigorosa das penalidades:

1. Lei Estadual nº. 12.916/08, anexo;

2. Lei municipal nº. 14.483/07 *, anexo;

3. Lei municipal nº. 14.146/06, anexo;

4. Lei municipal nº. 13.131/01, anexo.

*Criar imediatamente equipe exclusiva para fiscalização da criação e comércio de animais na cidade de São Paulo.